Pular para o conteúdo principal

Novas Súmulas adotadas pelo STJ em 2023

Novas Súmulas adotadas pelo STJ em 2023 



 Olá, leitor. Neste texto apresentaremos a lista das novas Súmulas adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2023, que devem ser observadas e estudadas cuidadosamente pelos estudantes e concurseiros.

SÚMULA 657 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE

Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário- maternidade. (Fonte: DJE:28/08/2023)

SÚMULA 658 DIREITO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA  

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (fonte:DJE:18/09/2023)

SÚMULA 659 DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DA PENA 

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (fonte:DJE:18/09/2023)



SÚMULA 660 DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL

 A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (fonte:DJE:18/09/2023)

SÚMULA 661 DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL

 A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. (fonte:DJE:18/09/2023)

SÚMULA 662 DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL 

 Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. (fonte:DJE:18/09/2023)

SÚMULA 663 DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL 

 A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (fonte: DJE:13/11/2023)

SÚMULA 664 DIREITO PENAL - CRIMES DE TRÂNSITO 

 É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. (fonte:DJE:13/11/2023)

Para consultar todas as Súmulas, visite a página do STJ:https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/

Bons estudos! Até a próxima!




Comentários