Locação para executivos
A locação para executivos é um tipo peculiar de locação não residencial, uma vez que favorece uma empresa que contrata a locação para acomodar seus colaboradores.
Trata-se, pois, de uma locação realizada em nome da pessoa jurídica, para atender necessidade da mesma: a de que um de seus executivos resida no local próximo das atividades comerciais. Então, embora a finalidade seja para que alguém resida num determinado imóvel, trata-se de uma extensão da atividade comercial, respaldada e remunerada pela empresa.
A lei de locações dispõe expressamente que tal locação, realizada pela pessoa jurídica, de modo a alocar espaço para que os titulares diretores, gerentes ou mesmo empregados residam na cidade configura-se como locação não residencial. Observe-se o artigo 55:
Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.
Trata-se de situação intermediária, na qual os interesses da administração e gerenciamento do negócio obrigam a pessoa jurídica a contratar locação para que seus executivos residam na localidade da empresa, de modo que não se trata de locação residencial pura e simples que precisasse de todas as salvaguardas que a locação residencial conta.
Não se objeta que a situação é problemática, já que os executivos podem acabar residindo por alguns anos no local e constituir família que passa a residir no imóvel, sem que haja as garantias legais contra despejo previstas numa locação residencial comum.
Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado de confiança, que pode ajudá-lo a revisar a sua minuta ou elaborar um contrato que preveja todas as condições relevantes ao aluguel do seu imóvel, bem como analisar as melhores condições de negociação, para que todos fiquem seguros ao alugar e satisfeitos com o negócio! Até a próxima!
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