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Detalhes sobre a locação por temporada

Detalhes sobre a locação por temporada




 

A locação para temporada se trata de espécie de locação residencial por curto período de tempo, até 90 dias pela disposição da lei, e geralmente consta do contrato respectivo o motivo para tal curta duração, que pode ser a realização de cursos, fruição de férias, tratamento médico, realização de obras em outro imóvel de propriedade do inquilino. Observe-se o que diz a lei em seu art. 48:

Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.

Cobrança de aluguel antecipado

Há uma forma especial admitida em lei para a cobrança dos alugueis nesse tipo de locação: a cobrança antecipada de todos os valores. Assim o permite o art. 49:

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

Desse modo, o locador poderá exigir o pagamento de todos os alugueis correspondentes ao prazo contatado antes do inquilino entrar no imóvel. Todavia, atenção! Geralmente os golpes envolvendo a locação acontecem por causa dessa regra, então é muito bom tomar cuidado sobre qual imóvel você procura, a localidade, o valor ofertado, se você conhece as pessoas que estão alugando o imóvel, porque há vários tipos de fraudes que se valem dessa possibilidade. 



Prorrogação do contrato 

Pontue-se, também, que a contratação de locação para temporada por prazo superior a 90 dias desconfigura tal modalidade, recaindo o contrato nas regras do contrato de locação residencial comum. Do mesmo modo, se o locatário permanecer no imóvel por tempo superior ao prazo ajustado e o locador não notificá-lo em trinta dias, o contrato se torna de locação residencial por tempo indeterminado, seguindo as regras do contrato comum, por força do art. 50:

Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.

Ou seja, ambos terão de respeitar o prazo mínimo de 30 meses para encerrar o contrato, salvo os motivos que a lei concede para que algumas das partes encerrem o contrato antecipadamente, com ou sem o pagamento de multa, a depender do caso.

Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado de confiança, que pode ajudá-lo a revisar a sua minuta ou elaborar um contrato que preveja todas as condições relevantes ao aluguel do seu imóvel para que todos fiquem seguros ao alugar e satisfeitos com o negócio! Até a próxima! 



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