Estrutura Geral da Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988
A Constituição Federal de 1988 está estrutura em vários títulos, cada qual trazendo regulamentações sobre aspectos relevantes ao Estado e aos cidadãos brasileiros.
Ela é aberta pelo Preâmbulo, que contém uma declaração dos Constituintes acerca dos desejos de permitir a criação de um Estado nacional justo e solidário, contando com a proteção de Deus.
Na sequência, seguem dez
títulos, sendo o ultimo o conhecido
Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que trata
basicamente da vigência das regras Constitucionais após sua promulgação.
O titulo I cuida dos Princípios Fundamentais
da República brasileira, e dispõe sobre a divisão harmônica e independente dos Poderes, bem como os princípios que norteiam a atuação interna e também externa do Estado brasileiro (art. 1° ao 4°).
O Titulo II traz o rol dos
Direitos e Garantias Fundamentais, com a famosa e extensa listagem constante do
artigo 5°, que contém o direito à vida, liberdade,
igualdade, propriedade, segurança e muitos
outros, bem como as garantias, tais como o habeas corpus, o habeas data, o
mandado de segurança.
Também há o elenco de direitos trabalhistas e sindicais, e também as regras fundamentais ao exercício da cidadania
no que diz respeito ao voto, contendo disposições sobre quem
pode votar e ser votado. Também nesse titulo se
encontram as disposições relativas aos símbolos nacionais (art. 5° ao 17).
O Titulo III cuida das competências dos entes
federados, uma vez que Municípios, Estados e a
União Federal devem agir de maneira
coordenada em muitas áreas de
interesse.
O Titulo IV é o segundo mais extenso em artigos, pois trata das prerrogativas e
da organização básica de cada uma
das Funções, ou Poderes, do Estado. Assim,
as prerrogativas do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como sua organização básica estão descritos entre
os artigos 44 ao 135.
O Titulo V cuida dos institutos legais ligados à Defesa do Estado e Das
Instituições Democráticas (art.136 ao 144), prevendo as situações em que pode ser decretado o Estado de Sítio e o Estado de Defesa, situações essas em que o
Poder Executivo ganha prerrogativas maiores para debelar crises internas ou se
defender de invasões estrangeiras.
Nesse título cuida-se também das disposições básicas relativas às forças armadas e às forças de segurança pública.
O Titulo VI cuida das previsões fundamentais
acerca da arrecadação dos entes
federados, dispondo sobre a Tributação e do Orçamento, como os princípios,
prerrogativas e limitações ao direito de
tributar, e à elaboração e execução do planejamento
e leis orçamentárias (art. 145 ao 169)
O Titulo VII trata da atuação estatal no âmbito econômico por meio de
empresas estatais e por meio da regulação de determinados
setores da economia, como o setor bancário (art. 170 ao
192)
O Titulo VIII aborda princípios e regras do
tipo programático atinentes à Ordem Social (art. 193 ao
232). Assim, a estruturação do Previdência Social, dos programas da Assistência Social e do
Sistema Único de Saúde, bem como direitos das crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com deficiência e vulneráveis estão nele previstos.
Por sua vez, o Titulo IX, denominado Das Disposições Constitucionais Gerais, cuida nos art. 233 ao 250 de assuntos
variados não incluídos em outros títulos. Por
exemplo, há dispositivos sobre questões de despesas proibidas e permitidas aos entes federados,
expropriação de terras usadas em cultivos de
plantas usadas na produção de drogas,
entre outros.
Por fim, o Titulo X é o conhecido Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (art. 1° ao 114), contendo disposições sobre a
entrada em vigor das normas presentes na
Constituição e o que seria
feito nos primeiros anos de sua entrada em vigor, como o plebiscito de 1993
para escolher a forma e o regime de governo.
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Confira o texto da Constituição Federal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm



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