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Estrutura da Constituição Federal de 1988

Estrutura Geral da Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988 

A Constituição Federal de 1988 está estrutura em vários títulos, cada qual trazendo regulamentações sobre aspectos relevantes ao Estado e aos cidadãos brasileiros.



Ela é aberta pelo Preâmbulo, que contém uma declaração dos Constituintes acerca dos desejos de permitir a criação de um Estado nacional justo e solidário, contando com a proteção de Deus.

Na sequência, seguem dez títulos, sendo o ultimo o conhecido Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata basicamente  da vigência das regras Constitucionais após sua promulgação.

O titulo I cuida dos Princípios Fundamentais da República brasileira, e dispõe sobre a divisão harmônica e independente dos Poderes, bem como os princípios que norteiam a atuação interna e também externa do Estado brasileiro (art. 1° ao 4°).

O Titulo II  traz o rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, com a famosa e extensa listagem constante do artigo 5°, que contém o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança e muitos outros, bem como as garantias, tais como o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança.

Também há o elenco de direitos trabalhistas e sindicais, e também as regras fundamentais ao exercício da cidadania no que diz respeito ao voto, contendo disposições sobre quem pode votar e ser votado. Também nesse titulo se encontram as disposições relativas aos símbolos nacionais (art. 5° ao 17).



O Titulo III cuida das competências dos entes federados, uma vez que Municípios, Estados e a União Federal devem agir de maneira coordenada em muitas áreas de interesse.

O Titulo IV  é o segundo mais extenso em artigos, pois trata das prerrogativas e da organização básica de cada uma das Funções, ou Poderes, do Estado. Assim, as prerrogativas do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como sua organização básica estão descritos entre os artigos  44 ao 135.

O Titulo V cuida dos institutos legais ligados à  Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas (art.136 ao 144), prevendo as situações em que pode ser decretado o Estado de Sítio e o Estado de Defesa, situações essas em que o Poder Executivo ganha prerrogativas maiores para debelar crises internas ou se defender de invasões estrangeiras. Nesse título cuida-se também das disposições  básicas relativas às forças armadas e às forças de segurança pública.

O Titulo VI cuida das previsões fundamentais acerca da arrecadação dos entes federados, dispondo sobre a Tributação e do Orçamento, como os princípios, prerrogativas e limitações ao direito de tributar, e à elaboração e execução do planejamento e leis orçamentárias   (art. 145 ao 169)

O Titulo VII trata da atuação estatal no âmbito econômico por meio de empresas estatais e por meio da regulação de determinados setores da economia, como o setor bancário (art. 170 ao 192)

O Titulo VIII aborda princípios e regras do tipo programático atinentes à  Ordem Social (art. 193 ao 232). Assim, a estruturação do Previdência Social, dos programas da Assistência Social e do Sistema Único de Saúde, bem como direitos das crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e vulneráveis estão nele previstos.

Por sua vez, o Titulo IX, denominado Das Disposições Constitucionais Gerais, cuida nos art. 233 ao 250 de assuntos variados não incluídos em outros títulos. Por exemplo, há dispositivos sobre questões de despesas proibidas e permitidas aos entes federados, expropriação de terras usadas em cultivos de plantas usadas na produção de drogas, entre outros.

Por fim, o Titulo X é o conhecido  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 1° ao 114), contendo disposições sobre a entrada em vigor das normas presentes na  Constituição e o que seria feito nos primeiros anos de sua entrada em vigor, como o plebiscito de 1993 para escolher a forma e o regime de governo.

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Confira o texto da Constituição Federal

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm



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