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Processo legislativo brasileiro: regras gerais

As regras gerais do processo legislativo brasileiro

Para que uma norma seja criada, ela deve ser discutida e votada de acordo com a previsão Constitucional relativa ao processo legislativo e respeitar os trâmites previstos nos Regimentos do Congresso e suas câmaras, seja a Câmara dos Deputados, seja o Senado Federal. 




Existem alguns tipos de leis que podem ser criadas, e cada tipo exige determinados requisitos diferenciados desde a propositura do projeto de lei até sua aprovação final e sanção. 

Todavia, o procedimento segue algumas regras gerais que vamos comentar agora.


Processo legislativo ordinário


Inicialmente, o projeto de lei deve ser apresentado como uma proposta. Dependendo da espécie normativa, poderá haver restrições quanto aos legitimados a apresentar projetos de lei sobre determinadas matérias.

Assim, a proposta pode ser apresentada por deputado, senador, por uma comissão da Câmara, uma comissão do Senado, pelo Presidente da República, por ministros dos tribunais superiores, pelo Procurador Geral da República e pelos cidadãos, nas chamadas leis de iniciativa popular, devendo contar com número mínimo de assinaturas.

A proposta deverá ser analisada pelas Comissões temáticas da Câmara dos Deputados, no máximo até três comissões. Caso o projeto de lei trate de assuntos relativos à um número maior, será criada uma Comissão Especial para analisar o projeto, respeitando -se os debates que devem ser feitos sem tornar o procedimento muito moroso. 

Depois disso, o projeto deverá ser analisado pela Comissão do orçamento (caso tenha impacto financeiro) e pela Comissão de constituição, justiça e cidadania.  

Algumas propostas, dependendo da matéria discutida e da aprovação dentre os parlamentares, não seguem para a votação em Plenário, sendo aprovados por votação simples ou ate mesmo simbólica nas proprias comissoes. Sendo aprovado em todas elas, o projeto segue para o Senado.

Caso precise ir a Plenário, a votação se dá com a presença de maioria absoluta dos membros (metade dos 513 Deputados + 1=257 deputados) e a votação se dá por maioria simples dos presentes.

Sendo aprovada a proposta, ela segue para análise no Senado, que também deverá discuti-la e aprova-la, seguindo a mesma ideia de quórum de presença e votação.

Aqui, algumas peculiaridades devem ser mencionadas. Algumas legislações começam seu trâmite pelo Senado Federal. Desse modo, são aprovadas lá primeiro para depois seguir para discussão e votação na Câmara. Se esse for o caso, após a aprovação da Câmara, o projeto de lei vai para a sanção presidencial, ou seja, caberá ao Presidente da República analisar se o projeto de lei aprovado cumpriu as formalidades do processo legislativo e está de acordo com a Constituição em suas disposições para poder entrar em vigor. Caso entenda que há defeito no projeto aprovado, o Presidente pode vetar, total ou parcialmente, o projeto, entrando em vigor apenas a parte não vetada.

O Congresso Nacional será comunicado do veto e deverá votar para que o veto seja mantido ou derrubado, fazendo com que a legislação completa, do modo como foi aprovada pelo Poder Legislativo,  entre em vigor e possa ser aplicada em todo o territorio nacional. 




Emendas Constitucionais


O Processo Legislativo ligado a Emendas constitucionais tem algumas peculiaridades.

Os legitimados a apresentar projetos de Emendas são restritos: Presidente da República, mais da metade das Assmebleias Legislativas ou mais de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado. 

A aprovação das emendas também demanda votação em 2 turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com quórum de aprovação de 3/5 dos membros em cada votação.

Leis complementares 


A Constituição Federal determinou que certas matérias devem ser reguladas por leis complementares, que, mesmo tendo o mesmo status que as leis ordinárias (legislação comum), exigem quórum diferenciado para sua aprovação. Disso resulta que tais temas costumam ser mais difíceis de serem alterados, garantindo uma maior estabilidade ao longo do tempo das regulamentações adotadas.

As leis complementares são aprovadas apenas por maioria absoluta na votação.

Essas são as regras gerais sobre o processo legislativo brasileiro. 

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