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Os freios e contrapesos entre os Poderes do Estado

 Os freios e contrapesos  entre os Poderes do Estado 



Os freios e contrapesos são as regulações que permitem que os Poderes, ou funções, do Estado se controlem mutuamente, impedindo abusos dos governantes, constituindo, portanto,  institutos relevantes para a democracia 

Parlamento e Executivo


Segundo a doutrina política clássica, o Parlamento tem uma série de prerrogativas para controlar as decisões do Poder Executivo. Essa ideia se consolidou no combate aos abusos dos Reis absolutistas, que levou ao desenvolvimento das noções de participação popular, por meio da indicação de representantes para votar as leis e controlar a realização de despesas públicas.

É verdade que desde a Idade Média já existiam conselhos formados pela classe da nobreza cuja função era assessorar os príncipes e Reis no tocante à criação de leis e decretos, bem como de aplica-los em seus domínios. Mas a concepção de uma participação mais ampla da população em discussões sobre a criação de leis foi conquista da época iluminista.

Para tanto, tais concepções evoluíram de modo a conferir ao Parlamento alguns poderes, como o de nomear membros do governo, a exemplo do que acontece em sistemas parlamentaristas ate hoje, nos quais o gabinete de Ministros é formado por membros da maioria do Parlamento. De modo semelhante, o Parlamento em alguns países também possui prerrogativas de  destituir determinados membros do governo, quando não todo o gabinete executivo, pelo voto de desconfiança. 

Também o Parlamento pode decidir sobre o Orçamento, votando as respectivas leis, e controlando como os gastos públicos são  executados pelo governo.

Nos sistemas presidencialistas, o Parlamento pode decidir pelo impeachment do presidente, ou seja, sua remoção decorre da prática de um crime de natureza política (e não penal), confirmado por um "julgamento " realizado por meio de votação qualificada no Legislativo.

Em contrapartida, o Executivo tem papel importante na renovação legislativa, seja pela inciativa de determinadas leis, seja pela prerrogativa de sancionar ou vetar as leis, seja por razões jurídicas (irregularidades no processo legislativo), seja por razões políticas (a lei contraria programas de governo).

Em alguns países que adotam sistemas parlamentares ou semi-presidencialistas, o Chefe de Estado, seja um Monarca ou um Presidente com papel cerimonial, detém a prerrogativa de dissolver o Parlamento quando há um impasse entre ele e o Chefe de Governo (Primeiro-ministro), podendo convocar novas eleições. 




O Poder Judiciário 


Atualmente, desde meados do século XX, tem ganho protagonismo a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos de governo e da legislação. Em alguns aspectos, tal atuação tem sido considerada exagerada, invadindo competências legislativas e executivas, algo que foi denominado de "ativismo judicial ".

Como o Poder Judiciário pode invadir outras competências se as suas prerrogativas basicamente consistem em realizar julgamentos?

O Poder Judiciário tem por função aplicar o direito aos casos concretos, mediante reclamação de pessoas que buscam defender seus bens e direitos. E quando não há regras claras sobre isso, o Judiciário acaba criando regras, usando regulamentações existentes para casos parecidos. Nesse sentido, haveria uma invasão  da competência  legislativa.

A doutrina consagrou a atuação do Judiciário como sendo a função de controle judicial (em inglês "judicial review"), que consiste na análise por parte dos julgadores da constitucionalidade das leis. Isso se dá na verificação de determinadas leis  serem válidas e aplicáveis a casos concretos em julgamento, sendo avaliadas a forma de sua elaboração,  conforme o trâmite legislativo previsto na Constituição e na lei, bem como se o seu conteúdo está de acordo com os mandamentos constitucionais, ao proteger e garantir determinados direitos aos cidadãos.

Ainda, em outros casos, os juízes aplicam leis que existem, mas cujo cumprimento não havia sido regulamentado pelo Executivo, invadindo a competência deste ao ampliar ou implementar políticas públicas. 

O que a doutrina costuma aceitar como controle judicial sobre o Executivo é o julgamento sobre a probidade dos atos da administração e sobre sanções aplicadas a servidores que concorreram em práticas infracionais e foram punidos administrativamente. 

Por seu turno, o Judiciário acaba sofrendo interferências dos demais poderes, seja na nomeação de seus membros (geralmente a nomeação é feita por escolha do chefe de governo e o indicado é sabatinado no Parlamento, para verificar se cumpre os requisitos do cargo), bem como pode ser destituído por votação parlamentar. 

Desse modo atuam os três poderes, ora de maneira coordenada, ora de maneira suplementar, tudo pensado para impedir arbitrariedades de quem exerce o poder e garantir direitos dos indivíduos.






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