O Poder Legislativo
O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma estar organizado em três poderes ou funções: Executivo, Legislativo e Judiciário dividem entre si o poder estatal, cada um na sua abrangência.
Evidentemente, pode haver o exercício de
prerrogativa que pareça invadir a
competência dos outro Poder, mas essa
"invasão" diz respeito às dificuldades de normatizar todo o funcionamento do Estado e na
sobreposição de funções em determinadas circunstâncias.
Comentaremos agora sobre as ditas funções típicas de cada
Poder, e depois sobre as funções atípicas de cada um, momento no qual se manifestam essas sobreposições.
Poder Legislativo
A função legislativa típica é discutir, votar
e aprovar a legislação, daí seu nome.
Desse modo, é responsável por renovar o ordenamento jurídico de maneira
democrática, permitindo a participação popular nos debates, tanto diretamente quanto pela atuação dos representantes eleitos. E tal participação democrática também serve para a fiscalização do Poder Executivo, seja no tocante ao cumprimento das leis,
seja na execução da previsão orçamentária. Essa é outra função fundamental do Poder Legislativo, a de fiscalizadora da gestão pública.
Em alguns países, a função legislativa é exercida por um
Parlamento unicameral, enquanto em outros é adotada a divisão bicameral. No caso brasileiro, o Congresso Nacional se divide em
Câmara dos Deputados e Senado
Federal. Teoricamente, o processo legislativo no âmbito do
Congresso se inicia na Câmara e termina no
Senado, que atua como câmara revisora.
Apenas em casos específicos o projeto
legislativo começa a tramitar no
Senado e passa à Câmara para ser aprovado.
Dentre as funções atípicas, o Poder Legislativo pode sancionar seus servidores que
cometerem infrações éticas, bem como os seus próprios membros
deputados e senadores que descumprirem as regras de decoro e respeito à função legislativa.
Do mesmo modo, cabe ao Poder Legislativo processar autoridades
para que percam seus cargos, como no caso do impeachment, atuando em função jurisdicional, ainda que tal julgamento seja mais político do que jurídico
propriamente.
Ainda, deve-se ressaltar a possibilidade do Poder Legislativo em
sustar decretos do Poder Executivo que exorbitem a regulamentação da lei, criando obrigações não previstas na norma aprovada pelo Poder Legislativo.
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