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O Poder Judiciário

O Poder Judiciário 

O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma estar organizado em três poderes ou funções: Executivo, Legislativo e Judiciário dividem entre si o poder estatal, cada um na sua abrangência.

Evidentemente, pode haver o exercício de prerrogativa que pareça invadir a competência dos outro Poder, mas essa "invasão" diz respeito às dificuldades de normatizar todo o funcionamento do Estado e na sobreposição de funções em determinadas circunstâncias.

Comentaremos agora sobre as ditas funções típicas de cada Poder, e depois sobre as funções atípicas de cada um, momento no qual se manifestam essas sobreposições.



Poder Judiciário

O Poder Judiciário, que carrega esse nome pela prerrogativa de processar e julgar os responsáveis por determinadas condutas e aplicar as disposições legais referentes a tais comportamentos,  tem ganho destaque nas últimas décadas pelo papel mais atuante em diversos países no âmbito de complementar o ordenamento jurídico em situações nas quais os outros poderes não editam as regras que se fazem necessárias.

Assim, a função atípica do Poder judiciário de completar a legislação tem trazido destaque, mas também controvérsia e desgaste, para essa função estatal.



E como acontece essa complementação? Na medida em que decidem determinadas causas, os julgadores que se veem em situações não disciplinadas pela lei, tem de adotar alguma solução para a controvérsia. E tal solução adotada acaba sendo analisada pelos estudiosos do direito, comentada, estudada e por vezes replicada por outros julgadores ao decidir casos semelhantes. Esse é a criação do que se costuma chamar de jurisprudência, ou seja, uma série de decisões num mesmo sentido de aplicação da lei em casos semelhantes.

Quando o tema é relevante e as decisões num mesmo sentido se avolumam, um Tribunal pode editar súmulas, que são enunciados que resumem decisões repetidas e que devem ser observados pelos juízes daquele Tribunal.

No caso brasileiro, existe ainda a Sumula Vinculante, que é uma sumula com mais poder e editada para ser observada por toda a Administração Pública no território brasileiro, não se distinguindo se Municipal, Estadual ou Federal. Todavia, ela exige determinado quórum para ser criada ou revogada, mas não impede que o Poder Legislativo edite uma norma que a revogue.

Como outra função atípica, o Judiciário é responsável por determinadas regulamentações no âmbito administrativo dos seus servidores, bem como tem prerrogativas de enviar projetos de lei diretamente ao Legislativo quando dizem respeito à organização e funcionamento do Poder Judiciário.

No caso da Justiça Trabalhista e Eleitoral, podem ser adotadas sentenças normativas, que decidem ações sobre direito sindical, com força de lei, e Resoluções normativas, que cuidam de dar aplicabilidade às leis aprovadas pelo Congresso, com a mesma força e eficácia de Decretos presidenciais.

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