O Poder Judiciário
O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma estar organizado em três poderes ou funções: Executivo, Legislativo e Judiciário dividem entre si o poder estatal, cada um na sua abrangência.
Evidentemente, pode haver o exercício de
prerrogativa que pareça invadir a
competência dos outro Poder, mas essa
"invasão" diz respeito às dificuldades de normatizar todo o funcionamento do Estado e na
sobreposição de funções em determinadas circunstâncias.
Comentaremos agora sobre as ditas funções típicas de cada
Poder, e depois sobre as funções atípicas de cada um, momento no qual se manifestam essas sobreposições.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário, que carrega
esse nome pela prerrogativa de processar e julgar os responsáveis por determinadas condutas e aplicar as disposições legais referentes a tais comportamentos, tem ganho destaque nas últimas décadas pelo papel
mais atuante em diversos países no âmbito de complementar o ordenamento jurídico em situações nas quais os
outros poderes não editam as
regras que se fazem necessárias.
Assim, a função atípica do Poder judiciário de completar
a legislação tem trazido destaque, mas também controvérsia e desgaste,
para essa função estatal.
E como acontece essa complementação? Na medida em
que decidem determinadas causas, os julgadores que se veem em situações não disciplinadas
pela lei, tem de adotar alguma solução para a controvérsia. E tal solução adotada acaba
sendo analisada pelos estudiosos do direito, comentada, estudada e por vezes
replicada por outros julgadores ao decidir casos semelhantes. Esse é a criação do que se
costuma chamar de jurisprudência, ou seja,
uma série de decisões num mesmo sentido de aplicação da lei em casos
semelhantes.
Quando o tema é relevante e as
decisões num mesmo sentido se avolumam,
um Tribunal pode editar súmulas, que são enunciados que resumem decisões repetidas e
que devem ser observados pelos juízes daquele
Tribunal.
No caso brasileiro, existe ainda a Sumula Vinculante, que é uma sumula com mais poder e editada para ser observada por toda a
Administração Pública no território brasileiro, não se distinguindo
se Municipal, Estadual ou Federal. Todavia, ela exige determinado quórum para ser criada ou revogada, mas não impede que o Poder Legislativo edite uma norma que a revogue.
Como outra função atípica, o Judiciário é responsável por
determinadas regulamentações no âmbito administrativo dos seus servidores, bem como tem
prerrogativas de enviar projetos de lei diretamente ao Legislativo quando dizem
respeito à organização e funcionamento do Poder Judiciário.
No caso da Justiça Trabalhista e Eleitoral,
podem ser adotadas sentenças normativas,
que decidem ações sobre direito sindical, com força de lei, e Resoluções normativas,
que cuidam de dar aplicabilidade às leis aprovadas
pelo Congresso, com a mesma força e eficácia de Decretos presidenciais.
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