Lei Anticorrupção: atribuições de outros órgãos para enfrentar a corrupção empresarial
Bom dia, prezado leitor. Neste texto, vamos comentar um pouco sobre o novo decreto regulamentador da Lei Anticorrupção, Lei n.12.846 de 2013, que traz normatização mais extensa sobre o tema do que o decreto anterior, de 2015, e que merece atenção por já entrar em vigência no próximo dia 18 de julho de 2022. No artigo de hoje, vamos tratar sobre as atribuições de outros órgãos para o enfrentamento da corrupção empresarial.
Dispõe o decreto 11.129 de julho de 2022 que o Ministério da Justiça, a AGU e a CGU terão canais de comunicação para compartilhar informações referentes às apurações, bem como para que se consiga efetiva cooperação jurídica internacional capaz de recuperar bens e valores para a Administração.
Também poderão celebrar acordos de cooperação técnica para que medidas de combate à corrupção e delitos a ela relacionados sejam tomadas de maneira coordenada.
Isso é algo que interessa a todos os cidadãos, de modo que a corrupção possa ser combatida com a colaboração de diversos entes públicos trabalhando de maneira articulada e organizada.
Resta saber se tais previsões normativas contidas no artigo 68, serão levadas a cabo.
Art. 68. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União:
I - estabelecerão canais de comunicação institucional:
a) para o encaminhamento de informações referentes à prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira ou derivadas de acordos de colaboração premiada e acordos de leniência; e
b) para a cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos; e
II - poderão, por meio de acordos de colaboração técnica, articular medidas para o enfrentamento da corrupção e de delitos conexos.
Está aí a relevância de se conhecer o novo regramento, de modo a se avaliar se houve recrudescimento do caráter sancionador da lei anticorrupção ou afrouxamento nas regras que punem, civil e administrativamente, as empresas que desrespeitam as boas práticas do mercado e prejudicam a Administração Pública. Até a próxima!
Confira mais postagens sobre o Decreto regulamentador da Lei Anticorrupção clicando aqui!
Link para a lei Anticorrupção (Lei n.12.846 de 2013)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Link para o novo decreto regulamentador (Dec.n.11.129 de 2022)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm
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