Administração da locação por imobiliárias
Os locadores muitas vezes não têm tempo de cuidar de todos os detalhes que envolvem a locação do seu imóvel, ou não conhecem todas as minúcias. Daí a necessidade de contratarem empresas especializadas em administrar a locação. Veja aqui algumas vantagens e desvantagens desse tipo de contratação.
Vantagens
Essas empresas responsáveis pela administração imobiliária apresentam pessoal especializado tanto para assessoras juridicamente os interessados em contratar o aluguel, bem como prestar informações e orientações acerca do negócio mais lucrativo para o locador.
Geralmente, há corretores vinculados a essas empresas que cuidam da busca pelos clientes e negociação das demais condições contratuais, até que seja possível chegar a um consenso quanto ao que estará disposto no contrato a ser assinado posteriormente.
Também essas empresas contam com procedimentos para checagem de pendências financeiras por parte dos interessados em alugar, dando maior segurança ao locador quanto à expectativa de receber os alugueis pontualmente.
Então, pode-se dizer que o conhecimento da prática negocial, geralmente focado em determinados bairros das cidades em que atuam, bem como a experiência dos colaboradores para negociar auxiliam a encontrar bons negócios para o locador.
Essa intermediação também se mostra benéfica na hora de negociar alguma alteração contratual entre as partes, pois permite ao mesmo tempo manter uma certa impessoalidade nas tratativas, o respeito à lei, mas também aos interesses dos envolvidos.
Também há que se falar na maior eficiência em notificar as partes quando algo deve ser regularizado (ex. obras a serem realizadas, valores pendentes a serem pagos), de modo que tenha validade jurídica e chegue efetivamente ao conhecimento dos contratantes.
Isso sem falar muitas vezes na assistência e facilidade que as empresas de administração oferecem no que se refere às formalidades que envolvem a locação, como a inspeção antes da entrega e antes da devolução das chaves, a prestação de garantia, pois muitas vezes orientam o locatário no procedimento relativo ao seguro-fiança ou cessão de quotas, mais burocráticos.
Desvantagens
As desvantagens desse tipo de administração imobiliária geralmente podem ser reduzidas ou contornadas, dependendo da negociação feita pelos envolvidos na locação.
Uma delas é a taxa cobrada para a administração do aluguel, que pode ser reduzida mediante negociação entre a empresa administradora e o locador, já que esse desconto costuma ser feito automaticamente na parcela a ser recebida por este. Sempre haverá um valor a ser cobrado, mas ele pode ser estipulado de maneira que o interesse em alugar não seja comprometido.
Também se costuma falar que a administração do aluguel se torna mais “impessoal”, devendo as partes se comunicarem diretamente com a empresa, que repassa as questões para a contraparte. E dentro dessa percepção de impessoalidade, muitos interessados em alugar não gostam quando sua vida financeira é analisada por essas empresas, que verificam pendências de pagamento junto aos órgãos de cadastro de crédito.
Alguns locadores e locatários não gostam dessa perda do contato direto com o proprietário ou ocupante do imóvel, preferindo tratar pessoalmente sobre as diversas questões que vão surgindo ao longo da duração do contrato, baseando sua relação na confiança recíproca. Pode-se dizer, todavia, que a assessoria que essas empresas prestam, incluída no serviço que cobram, é vantajosa tanto para locador como para locatário, que não precisam buscar orientação junto a outros profissionais (corretores, advogados, etc.) num primeiro momento, sendo devidamente orientados da maneira que a prática negocial exige. Mas quando a questão é controversa, e geralmente envolvendo valores consideráveis, um especialista sempre deve ser consultado, para evitar despesas descabidas.
Cuidado com os termos
Tendo exposto as vantagens e as desvantagens, pode-se dizer que o locador deve tomar alguns cuidados na contratação dessa administração de aluguel, principalmente hoje em dia, já que há empresas tradicionais no ramo competindo com plataformas digitais de alto nível.
Um primeiro ponto a ser observado diz respeito ao escopo do contrato: se o locador tem interesse em alugar apenas, isso deve constar do contrato, para que não seja alvo de ofertas de compra e venda por ele indesejadas.
Também deve atentar para a taxa de administração a ser cobrada mensalmente, para que o valor possa ser negociado, bem como eventuais custos que podem ser repassados com descontos automáticos na mensalidade do aluguel a ser recebido ou cobrados posteriormente, como notificações, ações judiciais, etc.
Deve prestar atenção quanto às modalidades de garantia aceitas pela empresa, pois muitas administradoras resistem em aceitar o depósito da caução, preferido pelos locatários que não possuem fiadores para indicar.
O locador, ainda, deve prestar atenção quanto à apresentação de outros termos que talvez não sejam do seu interesse assinar, como procurações, com termos que talvez não sejam do seu interesse (ex. procuração que confere poderes para o representante da empresa administradora participar de assembleias condominiais em vez do locador e do locatário; procuração que confere poderes para que a administradora assine o contrato diretamente negociado com o locatário sem estabelecer valores mínimos a serem praticados).
Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado de confiança, que pode ajudá-lo a revisar a sua minuta ou elaborar um contrato que preveja todas as condições relevantes ao aluguel do seu imóvel, bem como analisar as melhores condições de negociação, para que todos fiquem seguros ao alugar e satisfeitos com o negócio! Até a próxima!
Se precisa de assistência jurídica sobre isso, clique aqui para conhecer nossos serviços!



Comentários
Postar um comentário