O Poder Executivo
O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma repartir o exercicio do poder em três funções ou poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Evidentemente, na prática, é possivel que o exercício de uma prerrogativa pareça invadir a competência dos outro Poder, mas essa "invasão" diz respeito às dificuldades de normatizar todo o funcionamento estatal e na sobreposição que ocorre entre as funções em determinadas circunstâncias.
A função tipica do Poder Executivo
Consiste em regulamentar as
leis produzidas pelo Legislativo e determinar o seu cumprimento.
Desse modo, o Chefe do Executivo é responsável por "executar" ou "fazer cumprir" as leis e, para isso, pode editar decretos que permitam as providências necessárias, bem como estabelecer diretrizes e metas em programas que servem para o cumprimento das leis.
Os Ministros de Estado, por sua vez, editam Portarias e Resoluções, especificando de maneira técnica determinados conceitos legais que não estejam disciplinados no nível legislativo, mas cujas definições são relevantes para a execução da norma legal.
Em países onde se adota o regime presidencialista, o Chefe do Poder Executivo é um presidente, que pode ser eleito diretamente (no Brasil, na Argentina, por exemplo) ou indiretamente (ex. nos Estados Unidos da América).
Já em regimes parlamentaristas, o chefe do Executivo é um Primeio-Ministro, eleito com a maioria parlamentar que o apoia, sendo o chefe de governo, mas não Chefe de Estado, que costuma ser um monarca.
Em regimes semi-presidencialistas, por sua vez, haverá um presidente com funções simbólicas de Chefe de estado e um primeiro ministro com atribuições de Chefe de governo. O problema é que esses regimes costumam ser muito específicos em cada atribuição, não se podendo determinar a abrangência de poderes de um e de outro como se houvesse uma regra geral (ex. o Presidente português tem menos poderes de fato do que o Presidente da França, ambos pertencentes ao regime semi-presidencialista). Em sistemas desse tipo, às vezes o presidente é eleito diretamente, como na França, às vezes indiretamente, como na Itália, mas o primeiro-ministro sempre é eleito pelo Parlamento.
Como função atípica, o Executivo pode criar leis, desde que autorizado pelo Legislativo, como no caso das leis delegadas no Brasil, nas quais a regulamentação em nível legislativo é permitida pelo Congresso para tratar de certos aspectos esespecíficos de um assunto determinado. Não é comumente utilizado, em razão do poder legislativo ter aumentado seu poder de influência na condução pública nos últimos anos.
Ainda no caso do Brasil, o Presidente pode editar Medidas Provisórias, que são Decretos que
disciplinam situações urgentes com
força de lei e que precisam ser
aprovadas pelo Congresso Nacional para serem convertidas em lei ou revogadas.
Também existe a função julgadora exercida pelo Poder Executivo, ao se considerar
que os servidores do Executivo se submetem a Comissões de Ética que
processam funcionários públicos suspeitos de cometer irregularidades. Desse modo,
servidores do Executivo exercerão função de julgadores e sancionadores, havendo o desenvolvimento de
outra função atípica.
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