Lei Anticorrupção: objetivos do Programa de Integridade
No artigo de hoje, vamos tratar sobre o programa de integridade que as empresas podem adotar de modo a coibir práticas de corrupção em sua atuação, bem como para diminuir as penalidades em caso de infração praticada.
O artigo 56 do decreto 11.129 de julho de 2022 estabelece:
Art. 56. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
Significa dizer que o programa de integridade é uma grande política interna da empresa, que deve contar com auditoria, seja interna ou externa, canais de recebimento e apuração de irregularidades éticas e legais, bem como a existência de códigos de conduta, implementados por treinamentos às equipes de funcionários e colaboradores.
O programa de integridade deve servir par a identificação e prevenção e irregularidades e ilicitudes em negociações e contratações com o Poder Público, bem como desenvolver e ampliar as condutas pautadas pela honestidade e correção no meio corporativo, como se depreende dos seguintes incisos:
Art. 56:[...]
I - prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II - fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Está aí a relevância de se conhecer o novo regramento, de modo a se avaliar se houve recrudescimento do caráter sancionador da lei anticorrupção ou afrouxamento nas regras que punem, civil e administrativamente, as empresas que desrespeitam as boas práticas do mercado e prejudicam a Administração Pública. Até a próxima!
Confira mais postagens sobre o Decreto regulamentador da Lei Anticorrupção clicando aqui!
Link para a lei Anticorrupção (Lei n.12.846 de 2013)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Link para o novo decreto regulamentador (Dec.n.11.129 de 2022)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm
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