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Lei Anticorrupção: objetivos do Programa de Integridade

Lei Anticorrupção: objetivos do Programa de Integridade

No artigo de hoje, vamos tratar sobre o programa de integridade que as empresas podem adotar de modo a coibir práticas de corrupção em sua atuação, bem como para diminuir as penalidades em caso de infração praticada.


 

O artigo 56 do decreto 11.129 de julho de 2022 estabelece:

 Art. 56.  Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:

Significa dizer que o programa de integridade é uma grande política interna da empresa, que deve contar com auditoria, seja interna ou externa, canais de recebimento e apuração de irregularidades éticas e legais, bem como a existência de códigos de conduta, implementados por treinamentos às equipes de funcionários e colaboradores.

O programa de integridade deve servir par a identificação e prevenção e irregularidades e ilicitudes em negociações e contratações com o Poder Público, bem como desenvolver e ampliar as condutas pautadas pela honestidade e correção no meio corporativo, como se depreende dos seguintes incisos:




 Art. 56:[...]

I - prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e

II - fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Parágrafo único.  O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

 

Está aí a relevância de se conhecer o novo regramento, de modo a se avaliar se houve recrudescimento do caráter sancionador da lei anticorrupção ou afrouxamento nas regras que punem, civil e administrativamente, as empresas que desrespeitam as boas práticas do mercado e prejudicam a Administração Pública. Até a próxima!

Confira mais postagens sobre o Decreto regulamentador da Lei Anticorrupção clicando aqui!

Link para a lei Anticorrupção (Lei n.12.846 de 2013)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

Link para o novo decreto regulamentador (Dec.n.11.129 de 2022)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm

créditos imagem

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