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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais  



1. Direitos Fundamentais de Primeira Geração

São os direitos fundamentais relativos à liberdade e participação política, conquistados aos poucos desde s revoluções liberais do século XVII na Inglaterra e XVIII na França e Estados Unidos. 

No rol desses direitos, estão a liberdade de ir e vir, a liberdade de expressão, a intimidade, a liberdade de manifestação, participação política., bem como as inviolabilidades de propriedade, de domicílio, de cartas e correspondências. 

Esses direitos, chamados de liberdades públicas, são direitos que o Estado garante principalmente com a sua omissão, ou seja, ao não interferir na vida das pessoas, aonde elas vão, aonde elas moram, o que fazem, o que deixam de fazer. Por isso se costuma chamá-los também de direitos negativos.

O problema é que esses direitos foram conquistados e exercidos aos poucos, pois muitas dificuldades foram combatidas e desafiadas, como os mecanismos de censura, que continuavam existindo, os entraves que impediam a participação política, que foi alargada dos enclaves da nobreza e do clero para abranger os comerciantes urbanos.

Mas tais direitos foram sendo ampliados cada vez mais e consagrados nas primeiras constituições escritas, permitindo sua difusão por todo o globo, na esteira da grande troca de ideias fomentada pelo Iluminismo. 



2. Direitos Fundamentais de Segunda Geração

São os direitos ligados às diversas preocupações sociais, levantadas inicialmente pelos ativistas socialistas e comunistas, que começaram a ser percebidas principalmente nos países de industrialização mais avançada. Na virada dos séculos XIX e XX, a sociedade continuou mudando rapidamente e novas realidades trouxeram novos olhares sobre o papel do Estado.

A consolidação do capitalismo de produção em larga escala e de investimento revelou as desigualdades gritantes que afligiam a sociedade, e que passaram a ser debatidas e questionadas sob diversos enfoques, uma vez que as condições degradantes de vida de muitos trabalhadores eram inaceitaveis. Isso sem falar na formação de grandes bolsões de miséria causada pela mecanização inicial da produção, com o uso cada vez mais alargado das máquinas movidas à carvão ou petróleo.

Desse modo, passou a causar grande preocupação aos governos de diversos países o que poderia ser feito para melhorar, de algum modo, ainda que incompleto, as condições de vida da população em geral. 

Então, começam a ser garantidos direitos que tentam promover o acesso a condições dignas de trabalho, de renda, moradia, educação, saúde e previdência. 

Esses são direitos positivos, pois o Estado deve implementar políticas de modo que os cidadãos tenham acesso a condições ou serviços que os atendam, ainda que parcialmente, na obtenção de condições mínimas de vida digna.

3. Direitos Fundamentais de Terceira Geração

A partir da terceira geração, a doutrina costuma se dividir nas nomenclaturas usadas. Alguns autores passam a determinar que todos os direitos fundamentais posteriores serão conhecidos como de Terceira Geração, enquanto outros continuam a subdivisão até a quinta geração.

Partindo dessa divisão quíntupla, pode-se destacar que a terceira geração, ou dimensão, inclui os desafios do século XX e XXI, como a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento científico, o direito à autodeterminação dos povos, a defesa do patrimônio comum da humanidade.

4. Direitos Fundamentais de Quarta Geração

Conforme já mencionado, alguns autores desdobram alguns direitos fundamentais da Terceira Geração em outras dimensões. Mas as preocupações continuam sendo relacionadas aos desafios do século XX e XXI. Nessa dimensão, costumam ser listados o direitos à democracia direta, direito ao pluralismo e à informação, bem como os direitos ligados à biotecnologia (englobando a engenharia genética).

5. Direitos Fundamentais de Quinta Geração

Mais uma vez, pode haver desdobramento em pelo menos mais uma dimensão, que teria como preocupação fundamental o direito à paz mundial, devido ao grande consenso entre os países de que o progresso da humanidade depende da colaboração entre todos os povos e Estados. Também estariam considerados nessa quinta dimensão os direitos transnacionais, garantidos por convenções e tratados, bem como direitos virtuais.

Espero que tenha gostado dessa postagem! Até a próxima! 

Confira outras postagens sobre a Teoria da Constituição clicando aqui! Até a próxima!



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