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Modo de elaboração das Constituições

Modo de elaboração das Constituições  

Bom dia! Nesse texto vamos tratar brevemente sobre o modo de elaboração das normas que constam do texto constitucional.


Constituição Dogmática: embora o nome “dogmática” não esclareça à primeira vista do que se trata, pode-se dizer que diz respeito ao fato de a constituição ser elaborada de acordo com certos ritos, procedimentos e conceitos de uma dada ocasião e circunstância. Ela será, portanto, dogmática, pois obedecerá certas regras, ou dogmas, para ser criada, não surgindo espontaneamente. Trata-se de uma classificação arcaica, que comparava as Constituições não escritas de Estados monárquicos, considerados com maior estabilidade político-jurídica, do que os Estados republicanos surgidos na Era das Revoluções burguesas do final do século XVIII e XIX, criados por Constituições escritas (e dogmáticas).

Constituição Histórica: como antecipado no item anterior, a constituição histórica seria aquela elaborada no decorrer dos séculos pela aceitação popular e progresso e evolução natural da sociedade. Era uma classificação que buscava exaltar os Estados monárquicos que não eram dotados de Constituição formal escrita, mas se valiam de vários documentos jurídicos respeitados ao longo dos séculos contendo a organização do Estado, as regras sobre aquisição e exercício do poder e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Percebe-se que tal classificação se relaciona intimamente com a classificação de Constituições escritas e não escritas, uma vez que as constituições ditas históricas tendem a ser a soma de vários documentos jurídicos criados ao longo do tempo cuja validade e eficácia foi conservada ao longo do tempo pela legitimidade, aceitação do povo e reconhecimento das instituições político-juridicas.

De outro lado, as Constituições escritas são formuladas em certas ocasiões, de acordo com certos procedimentos, acabando por ser também classificadas como dogmáticas.

Desse modo, percebe-se que entender a elaboração das várias normas que compõem as disposições constitucionais é fundamental para entender a realidade política de uma nação e o que os regimes estão proporcionando aos cidadãos. 

Confira outras postagens sobre a Teoria da Constituição clicando aqui! Até a próxima!



Crédito ilustração

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