A entrega das chaves é aquele momento de alívio para ambos os contraentes, pois o locador encontrou interessado para lhe pagar alugueis, e o locatário conseguiu resolver seu problema de falta de moradia ou falta de local para desenvolver seu negócio. Ao mesmo passo que a devolução das chaves é um momento delicado, no qual as partes não têm mais interesse em manter o contrato, seja por conflitos, mudança de condições de vida, etc.
Todavia, ambos os momentos envolvendo a entrega e a devolução das chaves demanda alguns cuidados prévios para que problemas não surjam posteriormente.
As inspeções do imóvel
Antes de o locatário entrar na posse do imóvel, ou seja, receber as chaves para ocupa-lo, deve ter sido realizada a inspeção do mesmo, na presença do locador, de modo que seja registrada minuciosamente a condição dos cômodos, instalações e pertences do local.
Isso se mostra essencial e indispensável, além de ser direito do locatário, de modo que possa se eximir de arcar com despesas para recompor aquilo que já estava deteriorado antes que ocupasse o imóvel.
Então, deve ser feito um relatório por escrito, bem como o registro fotográfico, para ser assinado, entregue e guardado por ambas as partes.
Ao final do contrato, também deverá ser realizada nova inspeção, com a presença de ambas as partes, de modo que se verifique o estado de conservação do imóvel, se reparos serão necessários e quem deverá arcar com as eventuais despesas.
Da mesma forma, deverá ser elaborado relatório por escrito e registrado com fotos, devendo ser assinado, entregue e guardado por ambas as partes.
Qualquer discordância quanto aos fatos ali descritos deve ser apontada no relatório da inspeção, pois a assinatura de ambas as partes no relatório faz presumir concordância com o que dele constar, impedindo reclamações posteriores quanto à responsabilidade ou não de reparar.
O contrato e o distrato
Antes da entrega das chaves, ou simultaneamente, deve ser assinado o contrato, para que as partes manifestem sua concordância formal quanto às regras acordadas, prazos de vencimentos de alugueis e demais encargos.
No caso de contratos verbais, combinados sem instrumento, há incerteza maior quando surge alguma questão na duração do contrato, e a dificuldade de provar a locação também aumenta.
Antes da devolução das chaves, deve ser assinado, igualmente, um distrato, confirmando a resolução do contrato e estabelecendo eventuais compromissos de executar reparos ou ressarcimento, entrega de recibos de quitação que se fizerem necessários, etc.
Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado de confiança, que pode ajudá-lo a revisar a sua minuta ou elaborar um contrato que preveja todas as condições relevantes ao aluguel do seu imóvel, bem como analisar as melhores condições de negociação, para que todos fiquem seguros ao alugar e satisfeitos com o negócio! Até a próxima!
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