Bom dia! Nesse texto vamos tratar brevemente sobre a classificação das Constituições, no que diz respeito ao conteúdo das suas disposições.
Antes de mais nada, há que se destacar o problema da nomenclatura. Algumas vezes, a doutrina destaca o que seria a constituição material. Em outras, aborda o que seriam normas materialmente constitucionais.
Constituição material: essa é a denominação do documento ou do conjunto de normas que dispõe sobre os temas essenciais à uma Constituição, a saber: a regulamentação sobre a estrutura do Estado, a aquisição e exercício do poder e os direitos e garantias fundamentais.
Esses temas são de suma importância na organização política e jurídica de uma nação, tanto que se conhece o mote, criado na França Revolucionária, de que um povo cuja Constituição não trate desses assuntos na verdade não tem uma Constituição!
Em decorrência disso, essas normas que cuidam dos temas essenciais à uma constituição são conhecidas como normas materialmente constitucionais.
Constituição formal: quando se diz “formal”, entende-se aqui a ideia de disposições que estejam inseridas num documento denominado como Constituição, mas que não tratam obrigatoriamente dos temas essenciais de uma constituição, como descritos no item anterior.
Assim, todas as regras que não dispuserem sobre a estrutura do Estado, o exercício do poder e os direitos fundamentais mas estiverem constando no texto constitucional, conformarão a parte da Constituição “formal”. Podem ser disposições que tratem de diretrizes a ser seguidas pela Administração Pública, a regulamentação das carreiras do funcionalismo, a organização de empresas estatais, etc.
Evidentemente, se uma Constituição contiver apenas esse tipo de disposições secundárias, ela poderá ser classificada como “formal”, sem regular o funcionamento do Estado ou assegurar direitos, na tentativa de legitimar um sistema sem disciplinar aspectos relevantes da vida política do país.
Essa classificação costuma ser associada àquela referente à forma escrita ou não-escrita, descrita em outra postagem aqui do blog.
Desse modo, percebe-se que entender o conteúdo da constituição é fundamental para entender a realidade política de uma nação e o que os regimes estão proporcionando aos cidadãos.
Confira outras postagens sobre a Teoria da Constituição clicando aqui! Até a próxima!
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