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Deveres do locatário

Deveres do locatário 

Muitas pessoas acreditam que alugar um imóvel geralmente implica em combinar um valor para o aluguel e a data da entrega das chaves, depois de recebida a garantia. Além disso, o locatário deve pagar a quantia combinada na data aprazada, bem como permitir que o locador inspecione o imóvel de tempos em tempos para verificar se o inquilino esta conservando o imóvel. Mas você conhece os  deveres do locatário previstos na lei de locações?



Deveres quanto ao imóvel

A lei de locações, Lei n. 8.245 de 1991 discrimina vários deveres do locador relativamente ao imóvel, constantes do art. 23.

O locatário deve usar o imóvel de acordo com a finalidade combinada em contrato, não podendo transformar uma locação residencial em uma não residencial, e vice-versa. 

Além disso, deve preservar sua integridade, como se fosse sua propriedade, respondendo pelos danos que a ele causar, de modo a devolver o imóvel no mesmo estado que se encontrava, salvo as normais deteriorações, objeto de certas controvérsias e questionamentos. A pintura sempre se desgasta após alguns anos, então havia a praxe de que os inquilinos, antes de entregar o imóvel, entregassem o mesmo com a pintura renovada, na mesma cor ou em cor combinada com o locador. 

Deverá o locatário notificar imediatamente o locador sobre qualquer problema que dificulte ou impeça seu uso do imóvel, bem como qualquer reparo que se faça necessário realizar e que deva ser arcado pelo locador. Porém, o locatário deverá realizar os reparos dos danos causados por ele, sua família ou visitantes.

O inquilino deverá se abster de realizar obras que modifiquem, interna ou externamente, o imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do locador, para que não seja obrigado a arcar, posteriormente, com o desfazimento da obra, eventual multa e respectiva indenização.

Deveres quanto ao instrumento do contrato

Quanto ao deveres relativos ao instrumento do contrato, o locatário deverá entregar imediatamente ao locador quaisquer correspondências atinentes à cobrança de tributos, encargos, bem como intimações, multa ou exigência feita por Autoridade pública, ainda que destinadas ao locatário. 

Também deve o locatário permitir a inspeção do imóvel pelo locador, ou seu representante, em data e horário combinados, bem como permitir a visitação do imóvel por interessados, quando a locação já estiver em vias de ser encerrada.

O locatário deverá cumprir integralmente as disposições da convenção de condomínio e as posturas municipais de utilização do imóvel. Por isso costuma ser praxe, em locações de apartamentos e condomínios novos, a entrega da cópia da convenção aos inquilinos, para que tomem ciência das regras de convivência do prédio que habitarão. Em edificações mais antigas, muitas vezes os locadores já não dispõe de cópias de tal convenção, sendo interessante que o locatário se informe com o zelador, sindico ou administradora do condomínio sobre as regras básicas de convivência que serão exigidas dele e de seus familiares e visitantes. 

Deveres financeiros

Evidentemente, é dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e demais encargos da locação, na data combinada ou, caso não haja data estabelecida, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, entregando o valor no local do imóvel locado, a não ser que outro local ou forma de pagamento (transferência, depósito, Pix, etc) tenha sido combinada.

Também é responsabilidade do locatário arcar com as despesas de consumo ligadas ao telefone, luz, água, esgoto e gás, bem como as despesas ordinárias de condomínio, destinadas a custear o salário dos empregados, o consumo de água, luz e gás das áreas comuns, a manutenção das instalações e equipamentos de uso comum, inclusive dos elevadores, reparos de manutenção rotineira,  e o prêmio do seguro fiança. Evidentemente, o locatário pode exigir a comprovação de todas essas despesas que lhe são cobradas. 

Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado de confiança, que pode ajudá-lo a revisar a sua minuta ou elaborar um contrato que preveja todas as condições relevantes ao aluguel do seu imóvel, bem como analisar as melhores condições de negociação, para que todos fiquem seguros ao alugar e satisfeitos com o negócio! Até a próxima! 


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