Bom dia! Nesse texto vamos tratar brevemente sobre a classificação das Constituições, no que diz respeito à sua origem.
Constituição promulgada: esse é o tipo ideal de Constituição, que é elaborada por representantes eleitos pelo povo, e que deve refletir os anseios de todos de maneira ampla, múltipla e democrática.
Geralmente é elaborada por meio de uma Assembleia Constituinte, com representantes eleitos especificamente para essa função, de modo que os interesses de todos os cidadãos sejam discutidos e contemplados nos trabalhos de criação da Constituição.
Como exemplo, podemos citar a Constituição Federal do Brasil de 1988.Pode ser referida pelos sinônimos: democrática ou popular.
Constituição outorgada: esse é um dos tipos de criação de constituições pela via autoritária. Nesse tipo, a constituição é imposta por um líder à sociedade, que não participa de debates em torno do que deve constar do texto.
Não há Assembleia constituinte, nem representantes eleitos, mas um monarca ou ditador que a cria e garante sua eficácia.A Constituição Imperial de 1824 é exemplo dessa constituição.
Constituição Cesarista: é mais uma constituição criada por um autocrata, mas que é confirmada pelo povo para que adquira eficácia. Embora se questione se haveria liberdade para votar num regime autocrático de modo a impedir a validade e eficácia da mesma, costuma ser legitimada por um referendo ou plebiscito.
Percebe-se, pois, que a votação popular pode ser feita antes do texto elaborado (plebiscito) ou após estar finalizado (referendo).Um dos exemplos é a Constituição Napoleônica de 1804, criada por Napoleão e confirmada por votação popular.Daí os sinônimos: bonapartista, plebiscitária ou referendaria.
Heteroconstituição: essa é a Constituição elaborada “por quem está fora”, “por quem é diferente” da nação que receberá e aplicará o texto constitucional. Era comum no período de descolonização, em meados do século XX, no qual as potências que reconheciam a independência às nações africanas e asiáticas concediam Constituições para regerem os povos independentes, fosse por um documento aceito entre a antiga colônia e o colonizador, fosse por um tratado que resolvia a disputa entre potências e a nação colonizada.
Por isso, é conhecida também por Constituição pactuada, ou dualista.
Desse modo, percebe-se que entender a origem da constituição é fundamental para entender a realidade política de uma nação e o que os regimes estão proporcionando aos cidadãos.
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