Morte do locatário: direitos e obrigações
A lei de locação trata de uma situação triste e que pode causar uma série de inconvenientes: a morte do locatário. A pessoa responsável pelo aluguel vem a falecer durante a vigência do contrato e os seus familiares não sabem o que fazer nessas horas: entregar ou permanecer no imóvel?
A lei segue a lógica relativa à finalidade do imóvel. Se o imóvel era usado como residência, continuam responsáveis por ele aqueles que residiam com o falecido no mesmo. Agora, se o imóvel era usado para fins comerciais, o responsável será seu espólio e quem o suceder no negócio.
Então, a disposição constante do art.11 da lei de locações atribui as responsabilidades da seguinte forma:
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
Desse modo, nas locações com finalidade residencial durante as quais o locatário vem a falecer, as responsabilidades e direitos do contrato passam ao cônjuge ou companheiro e, na ausência deste, aos herdeiros necessários que com ele residiam no imóvel, bem como as pessoas que viviam sob sua dependência econômica e lá moravam.
Já nas locações com finalidade não residencial, as obrigações e direitos advindos do contrato passarão ao espólio do locador e ao sucessor no negócio, o que pode dificultar, na prática, a cobrança de alugueis eventualmente deixados em aberto, já que a redação não deixa claro se responsabilidade seria compartilhada entre a família do locatário empresário e seu sucessor no negócio.
Em ambos os casos, é essencial conhecer seus direitos e obrigações e observar quanto tempo falta até o término da vigência do contrato, para que as partes possam negociar a continuidade do mesmo ou até uma resolução negociada, de modo que os herdeiros do locatário possam arcar com os custos dentro da sua nova condição de vida ou buscar um novo lugar para residir ou manter o empreendimento funcionando.
Para tanto, consulte sempre um advogado de confiança, que pode ajudá-lo a negociar a continuidade ou o término do contrato de maneira eficaz para que todos saiam ganhando! Até a próxima!


Comentários
Postar um comentário