Olá, prezado leitor. Essa dica é sobre a lei de licitações recentemente alterada. Nesse texto, vamos falar sobre o obras e serviços de grande vulto previstas na legislação alteradora, e os institutos ligados a ela que visam trazer maior segurança ao Erário e aos gestores públicos no processo licitatório.
A lei caracteriza obras e serviços de grande
vulto como aqueles de valor estimado em 200 milhões de reais, conforme art. 6º,
inciso XXII.
Para garantir que tais obras e serviços sejam
realizados, a lei passa a prever a exigência de seguro garantia de até trinta
por cento do valor contratado, algo que aumenta o valor antigamente discutido pela
doutrina de 25%. Observe-se o art. 99:
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia
de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade
seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em
percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do
contrato.
E, como medida adicional, a lei prevê a possibilidade de edital determinar que a empresa
contratada adote um programa de integridade dentro de 6 meses da assinatura do
contrato com a Administração Pública, de modo a coibir atos de corrupção,
improbidade administrativa e outros desvios diante do grande vulto da operação
envolvida. Isso consta do art. 25, parágrafo 4º.
Gostou
dessas dicas? Então acompanhe nossas postagens! Até breve!
Confira o texto da nova lei de licitações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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