Pular para o conteúdo principal

Nova Lei de Licitações: procedimentos auxiliares

 Olá, prezado leitor, mais um texto comentando as modificações na lei de licitações. Falaremos aqui sobre os procedimentos auxiliares previstos na nova lei.



Os procedimentos são: o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços, e o registro cadastral, seguindo o que prevê o art. 78:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

Cada um desses procedimentos é regulado por artigos próprios, mas um breve comentário sobre cada um deles se faz necessário.

O credenciamento consiste no chamamento público de interessados em participar do processo licitatório.

A pré-qualificação se trata de um processo seletivo prévio à licitação, convocado por edital de modo que se possa analisar a habilitação tanto no que concerne aos interessados quanto ao objeto da licitação.

Por sua vez, o procedimento de manifestação de interesse se trata de chamamento público para que interessados realizem estudos necessários para o processo licitatório.

O sistema de registro de preços é o registro formado por preço ofertados de  interessados para contratações futuras de bens e serviços classificados como comuns,  possibilitando a contratação direta ou procedimentos de pregão e concorrência.

E o registro cadastral é o registro de interessados em contratar futuramente com Administração Pública, formando um banco de dados.

Gostou dessas dicas? Então acompanhe nossas postagens! Até breve!

Confira o texto da nova lei de licitações:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

Crédito da imagem:

<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/negocio'>Negócio foto criado por pressfoto - br.freepik.com</a>

Comentários