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Lei anticrime: sobre a legítima defesa

 Olá, leitor. Este texto fala sobre o pacote anticrime, especificamente sobre a configuração da legítima defesa do agente de segurança pública.



A lei Anticrime modificou o artigo 25 do Código Penal, estabelecendo um parágrafo único muito questionável, o qual prevê a situação de legítima defesa do agente de segurança pública quando repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crime. Vejamos:

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.           

Veja-se que para alguns, essa redação ampliaria a configuração da legítima defesa para situações em que a agressão não é atual nem iminente, mas é potencial, principalmente num contexto em que pessoas são mantidas reféns.

Para outros, o parágrafo apenas fixa na lei uma situação considerada limite, que dependia da interpretação dos magistrados para conceder os benefícios da verificação da legítima defesa em casos de operações policiais que resultam em morte.

Não é preciso dizer que tal interpretação mais benéfica aos policiais não deve servir para tolher investigações relativas às ações desses agentes, principalmente quando resultam em mortes, mas deveria servir para que não fossem acusados injustamente, quando numa situação de risco para a própria vida e para a vida de outras pessoas, as ações policiais são necessárias e decisivas para o deslinde da atuação criminosa.

 Gostou dessas dica? Então você pode acessar mais textos sobre a Lei Anticrime clicando aqui!  Até a próxima!

Confira o texto da lei anticrime:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm

Confira o texto do Código Penal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

 

 CRÉDITOS IMAGEM

<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/educacao'>Educação foto criado por Racool_studio - br.freepik.com</a>

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