Olá, leitor! Esse texto fala sobre as regras do livramento condicional, alteradas pela lei anticrime de 2019.
O pacote anticrime alterou a redação do artigo 83, o qual especificamente tratava dos requisitos a serem comprovados para a concessão do livramento condicional. O texto da lei diz o seguinte com a redação nova:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III – comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
Infelizmente foi mantida a redação ultrapassada
referente a trabalho honesto, típico da década de 30 e que o legislador,
inadvertidamente, preservou na redação nova.
Pode-se ressaltar o que a lei anticrime também alterou lei de Execuções Penais, impedindo
o livramento condicional para condenados por crime hediondo ou equiparado com
resultado morte, como passou a constar do artigo 112, inciso VI e VIII.
Confira o texto da lei anticrime:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
Confira o texto do Código Penal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Confira o texto da Lei de Execuções Penais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
CRÉDITOS IMAGEM
<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/educacao'>Educação
foto criado por Racool_studio - br.freepik.com</a>
Comentários
Postar um comentário