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Lei anticrime: limite máximo da pena privativa de liberdade

 Olá, leitor. Esse texto trata da modificação do tempo máximo de pena a ser cumprida, estabelecido no art. 75 do Código Penal. 



Vamos ao texto da lei:

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.           

 § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.            

 § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

Enquanto muitos debatiam que o limite máximo de pena de 30 anos estaria indiretamente fixada pela Constituição e que o princípio da vedação ao retrocesso impediria tal modificação, o pacote anticrime aumentou o limite máximo da pena ser cumprida para 40 anos e não houve decisão da Corte Suprema até o presente momento vedando tal alteração.

Então, da mesma forma que se considerava o prazo de máximo de 30 anos para o cumprimento da pena de prisão na unificação de penas, agora esse prazo passou a ser de 40 anos.

 Gostou dessas dica? Então você pode acessar mais textos sobre a Lei Anticrime clicando aqui!  Até a próxima!

Confira o texto da lei anticrime:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm

Confira o texto do Código Penal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

 

CRÉDITOS IMAGEM

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