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Nova Lei de Licitações: vigência normativa

 Olá, prezado leitor! Essa dica é sobre a nova lei de licitações 14.133/21, no que diz respeito à vigência das leis antigas que abordavam as licitações pública e da nova lei.



Embora o artigo 193 revogue as leis anteriores que tratavam da licitação, e a nova lei tenha vigência imediata à sua publicação (01.04.21), a própria lei excepciona algumas situações de regência da lei anterior, trazidas nos artigos abaixo transcritos:

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

A nova lei 14.133/21 dispõe que as leis antigas permanecerão regendo os contratos assinados sob sua vigência, por força do artigo 190.

Também permite que novas licitações sejam realizadas, dentro do prazo de 2 anos contados da publicação da nova lei, seguindo as leis antigas por ela revogadas, e garantido a regência dessas leis sobre os contratos futuros. O edital deverá indicar expressamente a adoção dessas leis e fica vedada a combinação de normas revogadas com a nova legislação.

Essas regras evidentemente possibilitam que processos licitatórios que seriam afetados negativamente pela mudança normativa possam ser realizados sem percalços, uma vez que, cumpridas determinadas etapas, o desfazimento e a repetição de certos atos para adequação à nova lei poderia acarretar impactos negativos à Administração Pública em suas várias esferas (impactos financeiros, orçamentários, atrasos maiores ainda em obras e serviços a serem contratados...).

Gostou dessas dicas? Então acompanhe nossas postagens! Até breve!

Confira o texto da nova lei de licitações:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

Crédito da imagem:

<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/negocio'>Negócio foto criado por pressfoto - br.freepik.com</a>

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