Olá, prezado leitor! Essa dica é sobre a nova lei de licitações 14.133/21, no que diz respeito à vigência das leis antigas que abordavam as licitações pública e da nova lei.
Embora o artigo 193 revogue as leis anteriores
que tratavam da licitação, e a nova lei tenha vigência imediata à sua
publicação (01.04.21), a própria lei excepciona algumas situações de regência
da lei anterior, trazidas nos artigos abaixo transcritos:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado
antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as
regras previstas na legislação revogada.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do
caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar
diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido
inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no
aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta
Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a
Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do
caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras
nelas previstas durante toda a sua vigência.
A nova lei 14.133/21 dispõe que as leis antigas
permanecerão regendo os contratos assinados sob sua vigência, por força do
artigo 190.
Também permite que novas licitações sejam
realizadas, dentro do prazo de 2 anos contados da publicação da nova lei,
seguindo as leis antigas por ela revogadas, e garantido a regência dessas leis
sobre os contratos futuros. O edital deverá indicar expressamente a adoção
dessas leis e fica vedada a combinação de normas revogadas com a nova
legislação.
Essas regras evidentemente possibilitam que
processos licitatórios que seriam afetados negativamente pela mudança normativa
possam ser realizados sem percalços, uma vez que, cumpridas determinadas
etapas, o desfazimento e a repetição de certos atos para adequação à nova lei
poderia acarretar impactos negativos à Administração Pública em suas várias
esferas (impactos financeiros, orçamentários, atrasos maiores ainda em obras e serviços
a serem contratados...).
Gostou
dessas dicas? Então acompanhe nossas postagens! Até breve!
Confira o texto da nova lei de licitações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
Crédito da imagem:
<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/negocio'>Negócio
foto criado por pressfoto - br.freepik.com</a>
Comentários
Postar um comentário