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Lei de Liberdade Econômica: revisão contratual

 Olá, prezado leitor. Vamos tratar de mais uma alteração da lei da Liberdade Econômica sobre o texto do Código Civil. E hoje vamos continuar a falar sobre algumas disposições preliminares relativas a liberdade de contratar e revisão contratual. 





 O artigo 421, objeto do nosso último texto, foi modificado pela lei de liberdade econômica e foi acrescido o artigo 421-A, que dispõe sobre a revisão contratual

Esse complemente dispõe que as partes em contratos civis e empresariais são presumidas iguais (ou seja, tem as mesmas condições de discernimento, de conhecimento dos negócios que estão celebrando) e, portanto, os contratos são paritários e simétricos, salvo se algum elemento dito aqui “concreto” não justifique essa presunção. O mesmo artigo dispõe que regime jurídicos previstos em leis especiais podem afastar essa presunção, como no caso do direito do consumidor, direito do trabalho, direito administrativo, entre outros.


Há determinadas garantias a partir da fixação de parâmetros para interpretação das cláusulas contratuais, bem como pressupostos para revisão ou para resolução do contrato.
Também deve ser observada a alocação de riscos definida pelas partes naquilo que as partes aceitaram ao celebrar o negócio e satisfazem seus interesses. Mais uma vez se prevê que a revisão contratual será excepcional e limitada, tentando-se coibir a interferência externa daquilo que foi negociado e definido entre as partes contratantes.
A doutrina tratava com muita cautela desse assunto, pois o ativismo judicial crescente das últimas décadas ameaça a previsibilidade e segurança jurídica dos empreendedores e por isso a lei tenta consolidar uma menor atuação sobre os negócios privados.

Clique aqui para ver outras postagens sobre a lei de liberdade econômica!

Confira no link abaixo a íntegra do texto da lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

Confira o link abaixo para o texto do Código Civil Brasileiro:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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