Olá, colega concurseiro. Essa dica é sobre a lei de liberdade Econômica no que se refere a abstenção dos agentes públicos de aumentarem os custos de transação com as regulamentações administrativas das atividades econômicas.
Esse custo de transação é termo econômico
que dificilmente aparece em norma jurídica e diz respeito aos cálculos que
todos os empreendedores realizam antes de criar um negócio e durante todo o seu
desenvolvimento e execução, de modo a perceber oportunidades para continuar no
mercado ou mudar de ramo.
No entanto, o custo de transação
geralmente não é o foco da administração pública quando se cria uma
regulamentação: o interesse da fiscalidade ou da promoção de algum interesse
coletivo geralmente prevalece sobre o interesse privado do empreendedor.
Percebe-se, pois, que se tenta inserir um novo parâmetro de atuação aos
gestores públicos, de modo a implementar a qualidade e alterar a abrangência
das legislações ou regulamentações administrativas no âmbito econômico,
obrigando-os a preservar a segurança jurídica, tão cara aos investidores e empreendedores,
desde os individuais até os grandes grupos econômicos.
Para mais dicas como essa, acompanhe nossas postagens! Até breve!
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Confira no link abaixo a íntegra
do texto da lei:
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