Olá colega concurseiro. Essa dica fala sobre a lei de liberdade Econômica, mais especificamente sobre a vedação àquelas compensações desproporcionais exigidas pelo Poder Público para o desenvolvimento de certas atividades econômicas.
A lei de Liberdade Econômica estabelece que os entes públicos não podem determinar uma compensação aos empreendedores que seja direcionada a local diverso de onde o empreendimento funcionará, bem como possuir abrangência ou amplitude que transforme a compensação em substituição de serviço público- ou seja, que obrigue o particular a arcar com um ônus que pertence aos gestores e aso cofres públicos.
Essas compensações se destinam a contrabalançar o possível efeito danoso que uma empresa ou atividade desempenhada pela mesma causam ou podem causar em seu entorno, seja um dano ambiental, dano à mobilidade urbana, dano ao patrimônio histórico de uma cidade, enfim, os danos podem ser variados, assim como a forma da compensação. E o que a presente lei é que tal compensação deve ser proporcional ao negócio e ao possível dano, de modo a não tolher ou a não barrar o empreendedorismo.
Isso sem dúvida tem um ponto positivo ao garantir uma maior previsibilidade e segurança ao empreendedor sobre as medidas compensatórias que podem ser exigidas dele. Por outro lado, pode acarretar compensações muito menores do que as necessárias para determinados danos provocados por certas atividades, o que deve ser levado em conta com cautela pelos administradores públicos e devidamente fiscalizados pelos gestores públicos e Ministério Público.
Percebe-se o viés liberalizante da Lei de Liberdade Econômica, que prevê a liberação de atividades de baixo risco, diminui ou traz maior equidade às compensações exigidas de empreendimentos, de modo que estes não sejam inviabilizados ou percam a atratividade de possíveis investimentos.
Todavia, não se pode esquecer da
possível judicialização acerca de medidas compensatórias, bem como da
insegurança trazida aos gestores públicos, pois novos parâmetros para tais
compensações deverão ser criados e aplicados, a partir de um diálogo
construtivo com a sociedade civil e contando com o apoio dos legislativos locais,
uma vez que exigências desproporcionais em desconformidade com essa lei pode
gerar responsabilizações administrativas e civis a esses agentes.
Quer conhecer mais sobre a lei de
liberdade econômica? Acompanhe nossos posts e fique ligado! Até a próxima!
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Confira no link abaixo a íntegra
do texto da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
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