Olá colega concurseiro. Essa dica é sobre a lei de liberdade Econômica no que se refere à vedação a regulamentações que tolhem iniciativas e empreendedorismo.
A lei de Liberdade Econômica determina que qualquer regulamentação que possa
barrar, dificultar ou impedir a inovação empresarial, tecnológica ou o desenvolvimento
de novos negócios não deve ser implementada ou criada.
Sem dúvida em um país com tantos entraves burocráticos, falhas na gestão e
falta de pessoal isso parece ser um grande avanço. Todavia, parece mais
uma prescrição idealizante do que algo factível, pois como saber qual
regulamentação tolhe a inovação se esta justamente consiste em um pensamento
diverso do atual?
Para coibir tal coisa, deveria haver uma preocupação em alterar a mentalidade dos gestores públicos, e isso não se conseguirá com edição de leis e decretos, mas com um projeto conjunto de desenvolvimento e modernização da gestão pública, um grande desafio para todas as nações.
Outra problemática relacionada a tal prescrição normativa se refere à possível
responsabilização dos agentes que criarem ou implementarem essas normas vedadas
pela lei. A punição desses agentes seria graduada de que maneira, se a
inovação é imprevisível e seus possíveis
danos e prejuízos a negócios são incalculáveis? E sem punição,
essa regra seria observada de fato?
Então, recaímos no problema da judicialização relativa aos atos administrativos
que regulamentam as atividades econômicas desenvolvidas no município, no
estado ou mesmo no âmbito federal. Esta judicialização levaria a ações indenizatórias de sucesso? Ou, mesmo que provado o prejuízo pela regulamentação excessiva no
nicho de mercado respectivo, os empreendedores ficariam atados à burocracia de
qualquer maneira? O pior cenário seria escapar da burocracia administrativa e
cair na burocracia judicial.
Entende-se que a presente regulamentação vem no sentido de aprimorar a gestão pública, mas é de
difícil aplicabilidade pelos limites da previsibilidade que o agente
público dispõe ao regulamentar as atividades econômicas e pela
imprevisibilidade das novas tendências do mercado.
Quer conhecer mais sobre a lei de
liberdade econômica? Acompanhe nossos posts e fique ligado! Até a próxima!
Clique aqui para ver outras postagens sobre a lei de liberdade econômica!
Confira no link abaixo a íntegra
do texto da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
Comentários
Postar um comentário