Pular para o conteúdo principal

Lei de Liberdade Econômica: vedação a regras que tolham o empreendedorismo

 Olá colega concurseiro. Essa dica é sobre a lei de liberdade Econômica no que se refere à vedação a regulamentações que tolhem iniciativas e empreendedorismo.






A lei de Liberdade Econômica determina que qualquer regulamentação que possa barrar, dificultar ou impedir a inovação empresarial, tecnológica ou o desenvolvimento de novos negócios não deve ser implementada ou criada.

Sem dúvida em um país com tantos entraves burocráticos, falhas na gestão e falta de pessoal  isso parece ser um grande avanço. Todavia, parece mais uma prescrição idealizante do que algo factível, pois como saber qual regulamentação tolhe a inovação se esta justamente consiste em um pensamento diverso do atual? 

Para coibir tal coisa, deveria haver uma preocupação em alterar a mentalidade dos gestores públicos, e isso não se conseguirá com edição de leis e decretos, mas com um projeto conjunto de desenvolvimento e modernização da gestão pública, um grande desafio para todas as nações.

Outra problemática relacionada a tal prescrição normativa se refere à possível responsabilização dos agentes que criarem ou implementarem essas normas vedadas pela lei. A punição desses agentes seria graduada de que maneira, se a inovação é  imprevisível e seus possíveis  danos e prejuízos a negócios são incalculáveis? E sem punição, essa regra seria observada de fato?

Então, recaímos no problema da judicialização relativa aos atos administrativos que  regulamentam as atividades econômicas desenvolvidas no município, no estado ou mesmo no âmbito federal. Esta judicialização levaria a ações indenizatórias de sucesso? Ou, mesmo que provado o prejuízo pela regulamentação excessiva no nicho de mercado respectivo, os empreendedores ficariam atados à  burocracia de qualquer maneira? O pior cenário seria escapar da burocracia administrativa e cair na burocracia judicial.

Entende-se que a presente regulamentação vem no sentido de aprimorar a gestão pública, mas é de difícil  aplicabilidade pelos limites da previsibilidade que o agente público dispõe ao regulamentar as atividades econômicas e pela imprevisibilidade das novas tendências do mercado.

Quer conhecer mais sobre a lei de liberdade econômica? Acompanhe nossos posts e fique ligado! Até a próxima!

Clique aqui para ver outras postagens sobre a lei de liberdade econômica!

Confira no link abaixo a íntegra do texto da lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

Comentários