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Lei de Improbidade Administrativa: responsabilização de empresas, sócios e cotistas

 Olá, caro leitor! Nesse texto vamos comentar sobre algumas modificações trazidas pela nova lei de improbidade administrativa. Nesse texto, abordaremos a responsabilização de terceiros e empresas seguindo as novas disposições da referida lei.



A redação antiga da lei de improbidade deixava claro que as punições previstas na lei se aplicavam aos agentes públicos e aos particulares envolvidos em condutas ilícitas. Todavia, sempre foi problemática a responsabilização de agentes privados quando a investigação não conseguia distinguir até que ponto a vantagem ilícita ou a extensão da conduta poderia ser atribuída à empresa ou aos indivíduos responsáveis por ela, ou pior, aos sócios e cotistas.

Depois da regulamentação da lei anticorrupção de 2013, que previa sanções às empresas (e condutas a serem adotadas pelas mesmas para mitigar as punições aplicadas), a norma alteradora da lei de improbidade tratou de especificar as questões sobre a responsabilização dos particulares.

Além da possibilidade de responsabilização dos agentes privados envolvidos nas tratativas e decisões lidas às condutas vedadas na lei, desde que comprovado o dolo,  como já era previsto na lei e aplicado pelos juízes, a nova redação esclarece que é possível sancionar sócios e cotistas das empresas, desde que comprovada a participação nas condutas ímprobas ou o recebimento de vantagem.

Desse modo, embora a regra não seja responsabilizar sócios e cotistas de maneira irrestrita, sua punição é possível, desde que haja a verificação dessa situação de conduta irregular ou benefício indevido.

Quer saber mais sobre essa e outras leis? Continue ligado no nosso blog! Até mais!

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Confira o texto da nova lei de improbidade administrativa:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

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