Olá, caro leitor! Nesse texto vamos comentar sobre algumas modificações trazidas pela nova lei de improbidade administrativa. Nesse texto, abordaremos a responsabilização de terceiros e empresas seguindo as novas disposições da referida lei.
A redação antiga da lei de improbidade deixava
claro que as punições previstas na lei se aplicavam aos agentes públicos e aos
particulares envolvidos em condutas ilícitas. Todavia, sempre foi problemática
a responsabilização de agentes privados quando a investigação não conseguia
distinguir até que ponto a vantagem ilícita ou a extensão da conduta poderia
ser atribuída à empresa ou aos indivíduos responsáveis por ela, ou pior, aos
sócios e cotistas.
Depois da regulamentação da lei anticorrupção
de 2013, que previa sanções às empresas (e condutas a serem adotadas pelas
mesmas para mitigar as punições aplicadas), a norma alteradora da lei de
improbidade tratou de especificar as questões sobre a responsabilização dos
particulares.
Além da possibilidade de responsabilização dos
agentes privados envolvidos nas tratativas e decisões lidas às condutas vedadas
na lei, desde que comprovado o dolo, como
já era previsto na lei e aplicado pelos juízes, a nova redação esclarece que é
possível sancionar sócios e cotistas das empresas, desde que comprovada a
participação nas condutas ímprobas ou o recebimento de vantagem.
Desse modo, embora a regra não seja
responsabilizar sócios e cotistas de maneira irrestrita, sua punição é
possível, desde que haja a verificação dessa situação de conduta irregular ou
benefício indevido.
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Confira o texto da nova lei de improbidade
administrativa:
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