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Lei da Liberdade Econômica: defesa da autonomia patrimonial da empresa

 Olá, caro leitor. Hoje vamos falar sobre a lei de liberdade Econômica e algumas alterações que ela trouxe ao Código Civil. Vamos comentar nesse texto sobre o artigo 50 do Código Civil que trata da desconsideração da personalidade jurídica.


Esse artigo 50 foi alterado na sua redação, de modo a trazer conceituações de desvio de finalidade e confusão patrimonial, bem como passou a tratar da situação de grupo econômico de um modo mais compatível com os ditames do que já postulava a doutrina e a própria sistemática do direito empresarial.


Diz o referido artigo 50 que, em caso de abuso de personalidade jurídica comprovada, seja por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da empresa para que as obrigações desta sejam estendidas aos bens dos administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso cometido.

Essa regra é bem semelhante à disposição antiga do Código Civil, mas as inovações despontam antes mesmo dos novos parágrafos acrescentados. Anteriormente não se previa que a desconsideração deveria atingir apenas os sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso da personalidade jurídica, o que trazia situações problemáticas para os sócios ditos “inocentes’ na fraude que era analisada judicialmente. Agora, tem-se um limitador a mais para que as obrigações da sociedade empresarial recaiam sobre os bens dos particulares que a integram: o de ter se aproveitado da situação para lograr vantagem, ainda que indiretamente.

Percebe-se que houve o reforço da denominada “autonomia patrimonial” da empresa, ou seja, a lei, que já protegia a individualização e separação dos patrimônios da empresa e dos sócios/administradores, passa a prever regras mais claras para aumentar essa salvaguarda, muitas vezes mitigada pelas decisões judiciais, que tinham de considerar parâmetros criados pela jurisprudência para cada caso.

No próximo artigo vamos comentar sobre os parágrafos acrescentados ao artigo 50. Não perca! Até a próxima!

Clique aqui para ver outras postagens sobre a lei de liberdade econômica!

Confira no link abaixo a íntegra do texto da lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

 

Confira o link abaixo para o texto do Código Civil Brasileiro:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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