Deveres e responsabilidades do advogado
Os artigos 31, 32 e 33 do Estatuto da Advocacia abordam os deveres e responsabilidades do advogado, delineando os princípios éticos que devem nortear sua conduta profissional.
Vejamos as disposições da Lei n.8.906 de 1994:
Art. 31. O advogado deve
proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o
prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O
advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer
circunstância.
§ 2º
Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de
incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo
único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável
com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o
que será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo
único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a
comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa
do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e
os respectivos procedimentos disciplinares.
Vejamos um resumo das disposições dos referidos artigos.
Artigo 31:
Respeito, Prestigio e Independência
- Dever
de respeito: O advogado deve agir de forma a merecer o respeito da sociedade e
contribuir para o prestígio da classe.
- Independência: O advogado deve
manter independência em suas decisões, não se deixando influenciar por pressões
externas.
- Coragem: O advogado não
deve se intimidar diante de autoridades ou da opinião pública ao defender os
interesses de seus clientes.
Artigo 32:
Responsabilidade Profissional
- Responsabilidade: O advogado é
responsável pelos atos praticados no exercício da profissão, respondendo
civilmente pelos danos causados.
- Lide
temerária: Em caso de lide temerária, o advogado responde solidariamente com o
cliente.
Artigo 33: Código
de Ética e Disciplina
- Obrigatoriedade: O advogado tem o
dever de cumprir rigorosamente as normas do Código de Ética e Disciplina.
- Conteúdo
do Código: O Código de Ética abrange diversos aspectos da atuação profissional,
como:
- Deveres para com a
comunidade
- Deveres para com o
cliente
- Deveres para com
outros profissionais
- Publicidade
- Recusa do
patrocínio
- Dever de
assistência jurídica
- Urbanidade
- Procedimentos
disciplinares
Portanto, esses artigos reforçam a importância da ética profissional na advocacia. O advogado, além de ser um técnico do direito, deve agir com honestidade, integridade e respeito aos seus clientes e à sociedade, preservando sua atuação independente e responsável.
Quais as implicações para a advocacia de tais disposições sobre atuação profissional?
As implicações para a Advocacia dizem respeito aos seguintes aspectos:
- Responsabilidade
social: O advogado tem um papel importante na sociedade, contribuindo para a
construção de um Estado Democrático de Direito.
- Imagem
da profissão: A conduta ética do advogado contribui para a valorização da profissão e
para o fortalecimento da confiança da sociedade no sistema jurídico.
- Proteção
dos clientes: A ética profissional garante que os clientes sejam defendidos de forma
adequada e leal.
Em
resumo, os artigos 31, 32 e 33 do Estatuto da Advocacia estabelecem os
princípios fundamentais da ética profissional, garantindo que o advogado atue
com integridade, independência e responsabilidade.
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