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Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional 

 Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional 

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Os artigos 20 a 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam temas cruciais relacionados aos conflitos de interesses, à defesa criminal, à autonomia profissional e às formas de representação dos clientes. Vamos analisar cada um deles em detalhes:

 Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

 

Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

 

Art. 22. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integer quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

 

Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

Parágrafo único. Não causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

 

Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

 

Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

 

Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

 
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Artigo 20: Conflito de interesses

 Opção por um mandato: Quando há conflito de interesses entre clientes, o advogado deve escolher um dos mandatos e renunciar aos demais.

 Sigilo: O advogado deve sempre preservar o sigilo profissional.

 

Artigo 21: Sigilo profissional

 Ex-clientes e ex-empregadores: Ao atuar contra um ex-cliente ou ex-empregador, o advogado deve preservar o sigilo profissional.

 

Artigo 22: Conflitos de interesses e impedimentos

 Impedimentos: O advogado não pode atuar em causas contrárias a atos jurídicos que tenha colaborado na elaboração.

 Declaração de impedimento: O advogado deve declarar qualquer impedimento que possa surgir em razão de conflitos de interesses.

 

Artigo 23: Defesa criminal

 Dever de defender: O advogado tem o dever de defender qualquer acusado, independentemente de sua opinião sobre a culpabilidade.

 Dignidade da pessoa humana: A defesa criminal deve ser exercida de forma a garantir a dignidade da pessoa humana.

 

Artigo 24: Autonomia profissional

 Autonomia: O advogado não pode ser obrigado a aceitar a indicação de outro advogado para trabalhar em um processo.

 

Artigo 25: Proibição de cumulação de funções

 Proibição: O advogado não pode atuar simultaneamente como patrono e preposto no mesmo processo.

 

Artigo 26: Substabelecimento do mandato

 Substabelecimento com reserva de poderes: É um ato pessoal do advogado.

 Substabelecimento sem reserva de poderes: Exige o consentimento do cliente.

 Honorários: O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar seus honorários com o substabelecente.

 

Em resumo:

Esses artigos tratam de questões relacionadas à ética profissional, conflito de interesses, autonomia do advogado e formas de representação dos clientes. O objetivo é garantir que o advogado atue de forma imparcial, ética e profissional, sempre buscando a melhor defesa dos interesses de seus clientes.

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