Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional
Os artigos 20 a 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam temas
cruciais relacionados aos conflitos de interesses, à defesa criminal, à
autonomia profissional e às formas de representação dos clientes. Vamos
analisar cada um deles em detalhes:
Art. 21.
O advogado, ao postular
em nome de terceiros, contra ex-cliente
ou ex-empregador, judicial e
extrajudicialmente, deve resguardar
o sigilo profissional.
Art. 22. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integer
quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
Art. 23. É direito e dever do advogado assumir
a defesa criminal,
sem considerar sua própria opinião sobre a culpa
do acusado.
Parágrafo único. Não há causa criminal
indigna de defesa, cumprindo
ao advogado agir, como defensor,
no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente
com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda
ver com ele atuando outros advogados,
nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar
no processo.
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador
ou cliente.
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
inequívoco
conhecimento do cliente.
§2º O substabelecido com reserva
de poderes deve ajustar
antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
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Artigo 20: Conflito de interesses
Artigo 21: Sigilo profissional
Artigo 22: Conflitos de interesses e impedimentos
Artigo 23: Defesa criminal
Artigo 24: Autonomia profissional
Artigo 25: Proibição de cumulação de funções
Artigo 26: Substabelecimento do mandato
Em resumo:
Esses artigos tratam de questões relacionadas à ética profissional,
conflito de interesses, autonomia do advogado e formas de representação dos
clientes. O objetivo é garantir que o advogado atue de forma imparcial, ética e
profissional, sempre buscando a melhor defesa dos interesses de seus clientes.
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