Pular para o conteúdo principal

Sobre a duração  e extinção do mandato do advogado

Sobre a duração  e extinção do mandato do advogado

Crédito: Bing image creator


Os artigos 13 a 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam aspectos importantes da relação entre advogado e cliente, como a extinção do mandato, a representação de clientes com interesses opostos e a responsabilidade profissional. Vamos analisar cada um deles em detalhes:

     Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

 

Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

 

Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

 

Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, Art. 5º, § 3º).

§1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.

§2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

 

Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

 

Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.


        Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou for a dele, clientes com interesses opostos.






Artigo 13: Presunção de extinção do mandato

Extinção automática: Ao final de um processo, presume-se que o mandato tenha sido cumprido e extinto.

 

Artigo 14: Proibição de dupla representação

Proibição: O advogado não pode aceitar um caso se o cliente já tiver outro advogado, a menos que haja uma justificativa válida.

 

Artigo 15: Dever de acompanhamento da causa

Responsabilidade: O advogado tem o dever de acompanhar a causa até o final, a menos que existam motivos justificáveis para a renúncia.

 

Artigo 16: Renúncia ao mandato

Forma da renúncia: A renúncia ao mandato deve ser formalizada sem mencionar o motivo.

Responsabilidade: A renúncia não exime o advogado de responsabilidade por danos causados ao cliente.

 

Artigo 17: Revogação do mandato

Honorários: A revogação do mandato pelo cliente não o exime do pagamento dos honorários contratados.

 

Artigo 18: Duração do mandato

Prazo: O mandato judicial ou extrajudicial não tem prazo determinado, a menos que seja estipulado em contrato.

 

Artigo 19: Conflitos de interesse

Proibição de advogados de um mesmo escritório não podem representar clientes com interesses opostos.

 

Em resumo:

Esses artigos tratam de questões relacionadas à duração do mandato, à proibição de conflitos de interesse, à responsabilidade do advogado e à forma de encerrar uma relação profissional.

Leia mais sobre o Código de Ética do Advogado no Mini Vade Mecum digital disponível na Amazon



Comentários