Sobre a duração e extinção do mandato do advogado
Os artigos 13 a 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam
aspectos importantes da relação entre advogado e cliente, como a extinção do
mandato, a representação de clientes com interesses opostos e a
responsabilidade profissional. Vamos analisar cada um deles em detalhes:
Art. 14.
O advogado não deve aceitar
procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste,
salvo por motivo
plenamente justificável
ou para adoção de medidas judiciais urgentes e
inadiáveis.
Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
Art. 16.
A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a
determinou, fazendo cessar
a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa,
uma vez decorrido o prazo previsto
em
lei (EAOAB, Art. 5º, § 3º).
§1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente
causados ao cliente ou a terceiros.
§2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente
quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato
processual do seu interesse.
Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento
das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado
de receber o quanto lhe seja devido em eventual
verba honorária de
sucumbência, calculada
proporcionalmente em face do serviço efetivamente
prestado.
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for
consignado no respectivo instrumento.
Artigo 13: Presunção de extinção do mandato
Extinção automática: Ao final de um processo, presume-se que o mandato tenha sido cumprido e extinto.
Artigo 14: Proibição de dupla representação
Proibição: O advogado não pode aceitar um caso se o cliente já tiver outro advogado, a menos que haja uma justificativa válida.
Artigo 15: Dever de acompanhamento da causa
Responsabilidade: O advogado tem o dever de acompanhar a causa até o final, a menos que existam motivos justificáveis para a renúncia.
Artigo 16: Renúncia ao mandato
Forma da renúncia: A renúncia ao mandato deve ser formalizada sem mencionar o motivo.
Responsabilidade: A renúncia não exime o advogado de responsabilidade por danos causados ao cliente.
Artigo 17: Revogação do mandato
Honorários: A revogação do mandato pelo cliente não o exime do pagamento dos honorários contratados.
Artigo 18: Duração do mandato
Prazo: O mandato judicial ou extrajudicial não tem prazo determinado, a menos que seja estipulado em contrato.
Artigo 19: Conflitos de interesse
Proibição de advogados de um mesmo escritório não podem representar clientes com interesses opostos.
Em resumo:
Esses artigos tratam de questões relacionadas à duração do mandato, à
proibição de conflitos de interesse, à responsabilidade do advogado e à forma
de encerrar uma relação profissional.
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