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Estrutura e funcionamento da OAB

 Estrutura e funcionamento da OAB

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Os artigos 44 a 50 do Estatuto dos Advogados tratam da estrutura, funcionamento e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a entidade responsável por representar e defender os interesses da advocacia no Brasil.

Vejamos o que dispõe a Lei n. 8.906 de 1994:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

 Art. 45. São órgãos da OAB:

I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Seccionais;

III - as Subseções;

IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

 § 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.(Redação dada Lei nº 13.688, de 2018)      (Vigência)

 Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

 Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

 Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

 Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.

Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.

 Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.           (Vide ADIN 1.127-8)



Resumidamente, podemos destacar o seguinte de cada um dos artigos:

  •          Artigo 44: A OAB é uma entidade de serviço público que tem como principais objetivos defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça, além de representar e disciplinar os advogados em todo o território nacional. A OAB é independente dos órgãos do governo.
  •          Artigo 45: A OAB é composta por diversos órgãos, como o Conselho Federal (órgão máximo), os Conselhos Seccionais (em cada estado), as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções (divisões dos Conselhos Seccionais, que podem abranger parte ou até mais de um Município). Esses órgãos trabalham em conjunto para garantir o cumprimento das normas e dos objetivos da OAB. A OAB possui imunidade tributária e seus atos são publicados em um diário eletrônico.
  •          Artigo 46: A OAB tem o poder de cobrar contribuições de seus membros e aplicar multas. As dívidas com a OAB podem ser cobradas judicialmente.
  •          Artigo 47: Ao pagar a anuidade à OAB, o advogado está isento de pagar a contribuição sindical.
  •          Artigo 48: O trabalho nos órgãos da OAB é voluntário e considerado um serviço público relevante.
  •          Artigo 49: Os presidentes dos órgãos da OAB podem defender judicialmente os interesses dos advogados e intervir em processos em que eles estejam envolvidos.
  •          Artigo 50: Os presidentes dos órgãos da OAB podem solicitar documentos a qualquer órgão público para fins de investigação ou defesa dos interesses da advocacia.

Em resumo:

Os artigos 44 a 50 do Estatuto da OAB definem a estrutura e as funções da OAB, que é uma entidade autônoma e independente responsável por representar e defender os interesses da advocacia brasileira. A OAB possui diversos órgãos e atribuições, como a fiscalização do exercício profissional, a defesa das prerrogativas dos advogados e a promoção da justiça.

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