Estrutura e funcionamento da OAB
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Os artigos 44 a 50 do Estatuto dos Advogados tratam da estrutura, funcionamento e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a entidade responsável por representar e defender os interesses da advocacia no Brasil.
Vejamos o que dispõe a Lei n. 8.906 de 1994:
Art. 44. A Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma
federativa, tem por finalidade:
I -
defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os
direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela
rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas;
II -
promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a
disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A
OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional
ou hierárquico.
§ 2º O
uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV -
as Caixas de Assistência dos Advogados.
§ 1º O
Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital
da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º
Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm
jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito
Federal e dos Territórios.
§ 3º
As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e
de seu ato constitutivo.
§ 4º
As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica
própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais
de mil e quinhentos inscritos.
§ 5º A
OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em
relação a seus bens, rendas e serviços.
§ 6º Os atos, as notificações e as decisões
dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão
publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser
disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou
em resumo.(Redação dada Lei nº 13.688, de 2018)
(Vigência)
Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo
único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela
diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.
Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo
único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda,
legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e
processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)
Resumidamente, podemos destacar o seguinte de cada um dos artigos:
- Artigo
44: A OAB é uma entidade de serviço público que tem como principais objetivos
defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça, além de representar e
disciplinar os advogados em todo o território nacional. A OAB é independente
dos órgãos do governo.
- Artigo
45: A OAB é composta por diversos órgãos, como o Conselho Federal (órgão
máximo), os Conselhos Seccionais (em cada estado), as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções (divisões dos
Conselhos Seccionais, que podem abranger parte ou até mais de um Município). Esses órgãos trabalham em conjunto para garantir o
cumprimento das normas e dos objetivos da OAB. A OAB possui imunidade
tributária e seus atos são publicados em um diário eletrônico.
- Artigo
46: A OAB tem o poder de cobrar contribuições de seus membros e aplicar
multas. As dívidas com a OAB podem ser cobradas judicialmente.
- Artigo
47: Ao pagar a anuidade à OAB, o advogado está isento de pagar a contribuição
sindical.
- Artigo
48: O trabalho nos órgãos da OAB é voluntário e considerado um serviço
público relevante.
- Artigo
49: Os presidentes dos órgãos da OAB podem defender judicialmente os
interesses dos advogados e intervir em processos em que eles estejam
envolvidos.
- Artigo
50: Os presidentes dos órgãos da OAB podem solicitar documentos a qualquer
órgão público para fins de investigação ou defesa dos interesses da advocacia.
Em
resumo:
Os artigos 44 a 50
do Estatuto da OAB definem a estrutura e as funções da OAB, que é uma entidade
autônoma e independente responsável por representar e defender os interesses da
advocacia brasileira. A OAB possui diversos órgãos e atribuições, como a
fiscalização do exercício profissional, a defesa das prerrogativas dos advogados
e a promoção da justiça.
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